A LeBosc tem como objetivo proporcionar bem-estar e cuidado. Com isso realiza negócios e parcerias de forma próspera e duradoura, para que todas as partes envolvidas evoluam em conjunto. Sendo assim, a forma de conseguir alcançar esse objetivo é com práticas comerciais sustentáveis, éticas e íntegras.

Por esse motivo que a empresa LeBosc adota o comprometimento, respeito e integridade como pilares nas suas relações.

Buscando alcançar esse objetivo, adotando boas práticas de gestão e governança corporativa com a elaboração de um Código de Conduta.

Objetivos:

Este Código de Conduta tem como objetivo orientar a atuação ética nas ações e nas relações, dirimindo questões relacionadas: (i) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações.

Abrangência:

O Código de Conduta contempla diretrizes de comportamento baseado em padrões ético e morais, que servirão de referência para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da empresa LeBosc, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam às marcas.

Nossos valores:

  • Sustentabilidade - Tornar viável e presente a sustentabilidade social, econômica e ambiental nos processos e produtos;

  • Autenticidade - Design próprio de produtos e aromas que podem ser utilizados no mesmo ambiente;

  • Qualidade - Excelência na composição sem toxina. Levando bem-estar ao dia a dia para ambientes e pessoas. Atenção aos detalhes do produto e embalagem;

  • Simplicidade - Processos, comunicação e produtos que simplifiquem e tornem leve o cotidiano de cada pessoa;

  • Integridade e transparência - Todas as relações são realizadas com base na transparência, colaboração e respeito.

 

Nossos princípios:

Os dirigentes, contratados e colaboradores da LeBosc pauta suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

Aos nossos clientes:

  • A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade;

  • Manifestar respeito perante aos clientes da Empresa, mantendo uma atitude de atenção e preocupação ativa por eles;

  • O direito à privacidade e proteção dos dados dos clientes, assegurando o comprometimento das empresas de observar integralmente todo o repertório legal local e internacional relacionado à proteção de dados pessoais. Especialmente a Lei 13.708/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no que tange a necessidade de processos robustos e transparentes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais; e

  • Responder e resolver de forma satisfatória todas as perguntas. Dar atenção aos problemas dos stakeholders (públicos estratégicos) relacionados à Empresa. Estando disponíveis e abertos nos canais de comunicação, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, telefone (51) 98917-7435 ou através do e-mail: [email protected].

 

Aos órgãos governamentais:

  • O cumprimento da legislação brasileira; e

  • O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.

 

Aos colaboradores:

  • A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração e respeito às diferenças individuais;

  • O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global das Empresas;

  • Assegurar relações de trabalho neutras, assim como mesma oportunidade de crescimento;

  • O cumprimento do que for pactuado nos contratos individuais de trabalho, com zelo, atenção, competência profissional e de acordo com a legislação aplicável;

  • A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;

  • O zelo permanente pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros das Empresas;

  • A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa;

  • O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa. O estímulo ao surgimento de novas lideranças; e

  • A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

 

Aos fornecedores:

  • A legalidade, a transparência, o sigilo entre as partes, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;

  • A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes às Empresas e seus clientes;

  • Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela LeBosc e à moral social;

  • O estabelecimento de parcerias, e crescimento mútuo, desde que preservados a imagem e os interesses das Empresas; e

  • A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos stakeholders (públicos estratégicos).

 

À participação política e representação:

  • O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;

  • A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e

  • O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da Empresa com seus empregados.

 

À comunidade:

  • O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade, por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania.

 

Aos animais e meio ambiente:

  • A consciência que a LeBosc preconiza também está na forma como se relaciona com o meio ambiente, contribuindo para um mundo mais sustentável, através da escolha dos materiais utilizados em seus produtos e o processo de produção; e

  • Reforça uma cultura de respeito ao patrimônio natural, que é compartilhada com os colaboradores, bem como incentivada entre consumidores, parceiros de negócios e fornecedores.

 

Como nos comportamos:

Condutas desejáveis aos dirigentes, contratados e colaboradores da Empresa:

  • Cultivar a imagem positiva da Empresa;

  • Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;

  • Tratar pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;

  • Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações de trabalho;

  • Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;

  • Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da LeBosc;

  • Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa; e

  • Priorizar e preservar os interesses das Empresas junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades, parceiros e outras empresas com as quais a LeBosc mantenha relacionamento comercial.

 

Condutas desejáveis aos fornecedores da LeBosc:

  • Os fornecedores da LeBosc devem cumprir todas as leis, regulamentos e padrões trabalhistas e previdenciários aplicáveis, locais ou internacionais, bem como fornecer aos seus trabalhadores informações escritas e compreensíveis sobre as condições legais e contratuais de seu emprego livremente escolhido;

  • Devem estar em conformidade com todas as leis e regulamentos ambientais, de propriedade intelectual e de anticorrupção, locais e internacionais aplicáveis;

  • Comprometer-se a respeitar e preservar o meio ambiente no que se refere a suas atividades profissionais.

  • Conduzir seus negócios com transparência, integridade e comprometimento com os mais altos padrões e práticas de conduta ética;

  • Cumprir os prazos previamente acordados entre colaboradores da Empresa e fornecedor; e

  • Comprometer-se a cumprir integralmente a LGPD nº 13.709 utilizando e processando para a finalidade proposta os dados pessoais fornecidos. Descartar dados após a realização da finalidade proposta.

 

Condutas inaceitáveis aos dirigentes, contratados e colaboradores da LeBosc:

  • Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da marca com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais as Empresas mantenha este relacionamento;

  • Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Conduta e às disposições legais e regulamentares vigentes;

  • Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;

  • Realizar qualquer ato prejudicial ao meio ambiente e animais, se tratando de poluição, maus tratos a animais, desmatamento;

  • Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a LeBosc mantenha relacionamento comercial; e

  • O descumprimento das diretrizes definidas nesse Código possibilitará a imediata apuração e investigação

Condutas inaceitáveis aos fornecedores e parceiros da LeBosc:

  • Trabalho infantil, forçado, escravo ou involuntário são estritamente proibidos. Os fornecedores não devem usar nenhuma forma de coerção para fazer com que os trabalhadores ultrapassem as horas estipuladas pelas leis trabalhistas locais, em seus acordos trabalhistas ou em acordos coletivos;

  • Aderir a práticas que promovam qualquer tipo de impacto ambiental adverso; e

  • Os fornecedores e parceiros não devem utilizar informações confidenciais ou restritas divulgadas pela LeBosc em benefício próprio ou de terceiros.

 

Do cumprimento do nosso Código de Conduta:

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, os colaboradores, fornecedores, clientes, prestadores de serviços e parceiros de negócios devem procurar ajuda de forma transparente e respeitosa através do e-mail [email protected] ou telefone (51) 98917-7435.

Deve ser comunicada imediata e formalmente, através do e-mail [email protected] ou telefone (51) 98917-7435, ao Representante Legal da Empresa LeBosc, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses ou fatos que possam prejudicar as Marcas ou que contrariem os princípios deste Código.

A LeBosc assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.

Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa LeBosc, que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.

Este Código reflete os valores, essência e missão da LeBosc, e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as ações no trabalho.

O desrespeito ao Código sujeitará os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios a possíveis sanções, tais como o encerramento da relação contratual.

Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a LeBosc, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, naquilo que lhe cabe, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.

A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da Empresa, perante aos clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

Este Código entrou em vigor a partir da data de sua divulgação.